Um dos temas principais da última reunião de associados de 2023 do Sinduscon Paraná Oeste, realizada no dia 27 de novembro, em Cascavel, foi a assinatura de decreto referente ao Alvará Autodeclaratório, que trará ainda mais agilidade na emissão dos alvarás, que passa a ser automática. O que antes levava em média três meses para tramitar, será liberado no mesmo ato. O sistema também irá liberar tempo para que os servidores atuem nos projetos mais complexos.
O decreto promete agilizar a emissão de alvarás de construção em Cascavel. Proprietários, engenheiros, arquitetos ou responsáveis técnicos de obras com até 600 metros quadrados poderão emitir o documento instantaneamente. Através da plataforma Aprova – tecnologia que transforma os serviços públicos tradicionais em processos digitais – os projetos residenciais unifamiliares e multifamiliares térreos com até 600 metros quadrados, seguirão o novo formato de aprovação, chamado de alvará autodeclaratório.
“O alvará autodeclaratório representa um grande avanço no combate à burocracia e na busca pela agilidade do poder público”, destaca o empresário Ricardo Parzianello, presidente do Sinduscon Paraná Oeste, que assinou ao ato ao lado do prefeito Leonaldo Paranhos; do presidente do IPC, Tales Riedi, da presidente da AEAC, Larissa Cogo Rover, do CEO do Aprova Digital, Marco Antônio Zanatta; do coordenador do Codesb, Vinicius Boza e outras autoridades.
O QUE MUDA?
Desde que o Aprova foi implantado no Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC), alvarás de construção que demoravam mais de três meses passaram a ser emitidos em até 90% menos tempo. E agora, com a atualização deste processo, os profissionais terão o documento em mãos instantaneamente. Com o decreto, fica instituído o sistema digital autodeclaratório para licenciamento de obras de edificações que se enquadram nos seguintes parâmetros:
I – Residenciais unifamiliares
II – Residenciais multifamiliares com no máximo duas unidades habitacionais
III – Edificações com no máximo 600m² de área total construída
IV – Edificações com até 7,50m de altura
V – O lote deve estar inserido no Perímetro Urbano
Todas as obras que não se enquadram nos moldes determinados deverão, obrigatoriamente, obter licenciamento pelo sistema digital regular.
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