RECEITA DISCIPLINA INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITOS DO PRONAMPE

10 de junho de 2020

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, que prevê o repasse de R$ 15,9 bilhões para a recuperação e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A medida foi publicada ontem (8) na Portaria nº 978/2020 da Receita Federal do Brasil.

A concessão da linha de crédito para pequenas e microempresas minimizarem os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus deve ser efetivada ainda esta semana pelas instituições bancárias, segundo o presidente do Banco do Brasil, Rubem de Freitas Novaes.

A informação foi dada ontem (8), durante reunião remota da Comissão Mista do Congresso que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento à Covid-19.

Dentre outros, a Portaria estabelece que as informações serão enviadas pela Receita:

  • às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, e
  • às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

Serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito, de forma eletrônica:

  • a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
  • os valores do capital social; e
  • os respectivos hash codes.

O encaminhamento não inclui valores de receita bruta das empresas nem qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal.

No ato da solicitação de análise do crédito a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado.

Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.

Veja a íntegra da Portaria nº 978 da Receita Federal do Brasil.

 (Com informações da Agência Senado)