Lançada em 12 de dezembro do ano passado, a Norma ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes, é um documento que conta com diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações. O documento foi elaborado pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02), pela comissão de estudo de Garantias das Edificações (CE-002.140:003).
Até então, o artigo 618 do Código Civil assegura garantia de cinco anos para solidez e segurança. Mas uma obra é composta por inúmeros itens. Por isso a norma trata das peculiaridades, item por item. “Ela vem quebrar paradigmas no que tange a garantias, acabando com a colcha de retalhos que vigorava anteriormente”, destaca Sandro.
“Essa diretriz gera maior transparência, deixando claro os prazos recomendados de garantia para mais de 180 processos ou itens que compõem o imóvel (desde que o protocolo de construção tenha sido após 180 dias após a data de 12 de dezembro). Além disso, a Norma elimina a interpretação equivocada que o prazo legal de garantia é aplicado para todo e qualquer vicio”, aponta o advogado Sandro Dal Bosco, assessor jurídico do Sinduscon Paraná Oeste.
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