CBIC Informa: Escala 6x1: Hugo Motta anuncia presidente e relator da Comissão Especial
CBIC Informa
⚠️ Escala 6x1: Hugo Motta anuncia presidente e relator da Comissão Especial
28/04/2026
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP/PB), anunciou na tarde desta terça-feira (28) os nomes que irão conduzir a Comissão Especial (CESP) destinada a analisar o mérito das PECs que tratam do fim da escala 6x1 (PEC 221/2019 e PEC 8/2025).
A presidência ficará a cargo do deputado Alencar Santana (PT/SP), enquanto a relatoria será exercida pelo deputado Léo Prates (PDT/BA).
A expectativa é que a Comissão seja instalada já nesta quarta-feira (29), com a oficialização dos nomes do presidente e do relator.
🎤 DECLARAÇÕES
Em coletiva de imprensa, o deputado Hugo Motta afirmou esperar que a Comissão Especial conclua, até o final do mês de maio, a elaboração do texto, em conformidade com o cronograma estabelecido pela Presidência.
O presidente também destacou a importância de ouvir o setor produtivo, o governo, os trabalhadores e o Poder Judiciário na construção do "melhor texto possível". Segundo ele, o objetivo é viabilizar a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial. Nesse contexto, ressaltou ainda o desgaste provocado pelas longas rotinas, especialmente no transporte público, e apontou que a redução da jornada pode contribuir para o aumento da produtividade.
Motta acrescentou que não houve, até o momento, acordo com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), quanto ao cronograma de tramitação no Senado, após a Câmara concluir a tramitação.
📄 A PEC 221/2019
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), a proposta dispõe que a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 36 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A Emenda Constitucional entraria em vigor 10 anos após a data de sua publicação.
Portanto, a proposta converge textualmente com a PEC 8/2025 quanto ao limite semanal de horas, embora não fixe de forma expressa o número máximo de dias trabalhados por semana.
Por outro lado, os prazos de implementação também divergem: enquanto a PEC 8/2025 prevê vacatio legis e adaptação em até 360 dias, a PEC 221/2019 estabelece período de até 10 anos para a plena aplicação das mudanças.
📄 A PEC 8/2025
De autoria da deputada Érika Hilton (PSOL/SP), a proposta estabelece que a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Emenda Constitucional entraria em vigor 360 dias após a data da sua publicação.
▶️ POSICIONAMENTO PRÉVIO DO RELATOR
O relator designado, deputado Leo Prates, presidiu a Comissão de Trabalho (CTRAB) em 2025, e vinha atuando como relator do PL 67/2025, que trata da escala e da jornada de trabalho.
Com a prioridade dada às PECs, o PL 67/2025 tende a ficar em segundo plano, mas as discussões que já foram feitas em torno desse projeto, inclusive os textos já apresentados, podem ser aproveitados na construção do relatório da Comissão Especial.
Nessa perspectiva, os principais pontos do último texto apresentado no âmbito do PL 67/2025 estão reproduzidos a seguir.
🗓️ Escala
A regra geral de organização da jornada será a escala 5x2, incluindo essa definição tanto na CLT quanto na legislação dos comerciários. O trabalhador cumprirá cinco dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso, preferencialmente consecutivos, desde que um desses dias coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
Dispõe também que acordos ou convenções coletivas possam instituir:
- a escala 4x3, limitada a 10 horas diárias e total semanal de 40 horas;
- regime de escala de 6x1, desde que a duração normal do trabalho não extrapole 6 horas diárias e 36 horas semanais.
🕒 Jornada
A redução da jornada semanal de 44h para 40h será implementada em duas etapas:
- 2027: 42h semanais;
- 2028: 40h semanais.
💲 Remuneração
O texto explicita a vedação à redução salarial em razão da diminuição da jornada, esclarecendo que nem a adoção gradual nem a antecipação por instrumentos coletivos podem implicar redução nominal ou proporcional de salários.
🔜 PRÓXIMOS PASSOS
Uma vez instalada a CESP e definidos oficialmente o presidente e o relator, o colegiado será responsável pela apreciação do mérito das PECs e terá competência para promover alterações no texto, inclusive consolidando as propostas em discussão.
Após a designação de relator, será aberto um prazo de 10 sessões para a apresentação de emendas, o qual deve se estender até 18/05.
Concluída a análise na comissão especial, a PEC será submetida ao Plenário, onde deverá ser apreciada em dois turnos, exigindo, em cada um deles, o quórum qualificado de 3/5 dos votos dos deputados (308) para aprovação. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal.
📄 PEC 221/2019 | https://foco.page.link/1PT5
📄 PEC 8/2025 | https://foco.page.link/kVuk
📄 PL 67/2025 - Último texto | https://foco.page.link/evDS
Elaborado por
Foco - Relações Governamentais