ALVARÁ AUTODECLARATÓRIO GARANTE AGILIDADE NA EMISSÃO DE ALVARÁS

29 de novembro de 2023

Um dos temas principais da última reunião de associados de 2023 do Sinduscon Paraná Oeste, realizada no dia 27 de novembro, em Cascavel, foi a assinatura de decreto referente ao Alvará Autodeclaratório, que trará ainda mais agilidade na emissão dos alvarás, que passa a ser automática. O que antes levava em média três meses para tramitar, será liberado no mesmo ato. O sistema também irá liberar tempo para que os servidores atuem nos projetos mais complexos.

O decreto promete agilizar a emissão de alvarás de construção em Cascavel. Proprietários, engenheiros, arquitetos ou responsáveis técnicos de obras com até 600 metros quadrados poderão emitir o documento instantaneamente. Através da plataforma Aprova – tecnologia que transforma os serviços públicos tradicionais em processos digitais – os projetos residenciais unifamiliares e multifamiliares térreos com até 600 metros quadrados, seguirão o novo formato de aprovação, chamado de alvará autodeclaratório.

“O alvará autodeclaratório representa um grande avanço no combate à burocracia e na busca pela agilidade do poder público”, destaca o empresário Ricardo Parzianello, presidente do Sinduscon Paraná Oeste, que assinou ao ato ao lado do prefeito Leonaldo Paranhos; do presidente do IPC, Tales Riedi, da presidente da AEAC, Larissa Cogo Rover, do CEO do Aprova Digital, Marco Antônio Zanatta; do coordenador do Codesb, Vinicius Boza e outras autoridades.

O QUE MUDA?

Desde que o Aprova foi implantado no Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC), alvarás de construção que demoravam mais de três meses passaram a ser emitidos em até 90% menos tempo. E agora, com a atualização deste processo, os profissionais terão o documento em mãos instantaneamente. Com o decreto, fica instituído o sistema digital autodeclaratório para licenciamento de obras de edificações que se enquadram nos seguintes parâmetros:

I – Residenciais unifamiliares

II – Residenciais multifamiliares com no máximo duas unidades habitacionais

III – Edificações com no máximo 600m² de área total construída

IV – Edificações com até 7,50m de altura

V – O lote deve estar inserido no Perímetro Urbano

Todas as obras que não se enquadram nos moldes determinados deverão, obrigatoriamente, obter licenciamento pelo sistema digital regular.